Medida cautelar liminar (inaudita) para sustação de protesto de duplicata sem causa debendi, sem nota fiscal/comprovante de entrega, com abstenção de negativação, pedido de declaração de inexigibilidade e indenização. Fund.: [CPC/2015, arts.294,300,301],[Lei 5.474/1968, arts.2º,15],[CCB/2002, art.187],[Lei 8.078/1990, art.42]
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