Notificação extrajudicial para o locatário apresentar nova garantia (fiador/seguro-fiança/caução/fiança bancária) em 30 dias, sob pena de desfazimento da locação e despejo liminar [Lei 8.245/1991, art. 40, par. único; art. 59, §1º, VII]. Exige prova de ciência [CPC/2015, art. 319].
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