Ré reconhece procedência em adjudicação compulsória, anui à lavratura da escritura ou expedição de mandado, e requer homologação com resolução de mérito e redução de honorários. Fund.: [CPC/2015, art. 487, III, a]; [CPC/2015, art. 497].
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Apelação contra extinção sem mérito por suposta falta de custas; alega violação do devido pro...
Requer julgamento antecipado do mérito por revelia com renúncia à dilação probatória e proced�...
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Adjudicação compulsória por promissários compradores: contrato público quitado, notificação i...