Distrato por extinção via cisão (parcial/total): formaliza Plano de Cisão, alocação de ativos/passivos, sucessão às sociedades beneficiárias, matriz de responsabilidades e quitação ampla; eficácia condicionada a formalidades. [CCB/2002, art. 421],[Lei 6.404/1976, art. 229],[CPC/2015, art. 784, III]
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