(D. O. 13-01-1995)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.346, de 11/05/2020, art. 1º (Revogação total).
O Presidente da República , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, da Constituição, Decreta:
- Ficam suspensos, pelo prazo de noventa dias, contados da publicação deste decreto, a realização de novos concursos públicos e as nomeações para cargos de provimento efetivo, no âmbito da Administração Federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais, salvo prévia e expressa autorização dO Presidente da República.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12/01/1995; 174º da Independência e 107º da República. Fernando Henrique Cardoso - Luiz Carlos Bresser Pereira