DECRETO 1.368, DE 12 DE JANEIRO DE 1995

(D. O. 13-01-1995)

(Revogado pelo Decreto 10.346, de 11/05/2020, art. 1º). Administrativo. Servidor público. Suspende a realização de novos concursos públicos e as nomeações para cargos de provimento efetivo, no âmbito da Administração Federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.346, de 11/05/2020, art. 1º (Revogação total).

(Arts. - -
Decreto 1.452/1995 (Prorroga o prazo do art. 1º até 09/10/1995

O Presidente da República , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- Ficam suspensos, pelo prazo de noventa dias, contados da publicação deste decreto, a realização de novos concursos públicos e as nomeações para cargos de provimento efetivo, no âmbito da Administração Federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais, salvo prévia e expressa autorização dO Presidente da República.


Art. 2º

- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12/01/1995; 174º da Independência e 107º da República. Fernando Henrique Cardoso - Luiz Carlos Bresser Pereira