(D. O. 12-04-1995)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.346, de 11/05/2020, art. 1º (Revogação total).
O Presidente da República , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, Decreta:
- Fica prorrogado para 9 de outubro de 1995 o prazo de que trata o art. 1º do Decreto 1.368, de 12/01/1995.
Decreto 1.368/1995, art. 1º (Servidor público. Suspende a realização de novos concursos públicos e as nomeações para cargos de provimento efetivo, no âmbito da Administração Federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais)- O Ministro da Administração Federal e Reforma do Estado poderá, em caso excepcional, autorizar a realização de concursos públicos, bem assim a nomeação para provimento de cargos efetivos no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, enquanto perdurar a suspensão prevista no artigo anterior.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- Revoga-se o Decreto 705, de 22/12/1992.
Decreto 705/1992 (Servidor público. Nomeação e contratação de pessoal docente e técnico-administrativo das Instituições Federais de Ensino)Brasília, 11 de abril de 1995; 174º da Independência e 107º da República. Fernando Henrique Cardoso - Luiz Carlos Bresser Pereira