DECRETO 1.452, DE 11 DE ABRIL DE 1995

(D. O. 12-04-1995)

(Revogado pelo Decreto 10.346, de 11/05/2020, art. 1º). Administrativo. Servidor público. Prorroga o prazo de que trata o art. 1º do Decreto 1.368, de 12/01/1995, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.346, de 11/05/2020, art. 1º (Revogação total).

(Arts. - - - -
Decreto 1.368/1995 (Servidor público. Suspende a realização de novos concursos públicos e as nomeações para cargos de provimento efetivo, no âmbito da Administração Federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais)

O Presidente da República , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- Fica prorrogado para 9 de outubro de 1995 o prazo de que trata o art. 1º do Decreto 1.368, de 12/01/1995.

Decreto 1.368/1995, art. 1º (Servidor público. Suspende a realização de novos concursos públicos e as nomeações para cargos de provimento efetivo, no âmbito da Administração Federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais)

Art. 2º

- O Ministro da Administração Federal e Reforma do Estado poderá, em caso excepcional, autorizar a realização de concursos públicos, bem assim a nomeação para provimento de cargos efetivos no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, enquanto perdurar a suspensão prevista no artigo anterior.


Art. 3º

- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 4º

- Revoga-se o Decreto 705, de 22/12/1992.

Decreto 705/1992 (Servidor público. Nomeação e contratação de pessoal docente e técnico-administrativo das Instituições Federais de Ensino)

Brasília, 11 de abril de 1995; 174º da Independência e 107º da República. Fernando Henrique Cardoso - Luiz Carlos Bresser Pereira