DECRETO 1.408, DE 02 DE MARÇO DE 1995

(D. O. 03-03-1995)

(Revogado pelo Decreto 10.554, de 26/11/2020, art. 1º). Administrativo. Dá nova redação aos arts. 3º e 10 do Decreto 660, de 25/09/1992.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.554, de 26/11/2020, art. 1º (Revogação total).

(Arts. - -
Decreto 660, de 25/09/1992 (Institui o Sistema Integrado de Comércio Exterior – SISCOMEX)

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- Os arts. 3º e 10 do Decreto 660, de 25/09/1992, passam a vigorar com a seguinte redação:

Decreto 660, de 25/09/1992, art. 3º (Institui o Sistema Integrado de Comércio Exterior – SISCOMEX)
[Art. 3º - O Siscomex será administrado por uma comissão composta pelos titulares das Secretarias-Executivas dos Ministérios da Fazenda e da Indústria, do Comércio e do Turismo; da Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda; da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo; da Subsecretaria-Geral de Assuntos de Integração, Econômicos e de Comércio Exterior do Ministério das Relações Exteriores; e da Diretoria de Assuntos Internacionais do Banco Central do Brasil.
Parágrafo único - A Presidência e a Vice-Presidência da Comissão serão exercidas, em regime de rodízio anual, pelos titulares das Secretarias-Executivas dos Ministérios da Fazenda e da Indústria, do Comércio e do Turismo, respectivamente.]
Art. 10 - Os Ministros de Estado da Fazenda e da Indústria, do Comércio e do Turismo estabelecerão as normas complementares ao cumprimento do disposto deste Decreto.]

Art. 2º

- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 02/03/1995; 174º da Independência e 107º da República. Marco Antonio de Oliveira Maciel - Sebastião do Rego Barros - Pedro Malan - Dorothea Werneck