DECRETO 1.957, DE 12 DE JULHO DE 1996

(D. O. 15-07-1996)

Administrativo. Regulamenta a Lei 9.292, de 12/07/96, que dispõe sobre a remuneração dos membros dos conselhos de administração e fiscal das entidades que menciona.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 9.292/96 (Regulamento. Remuneração dos membros dos conselhos de administração e fiscal)
(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- É vedada a participação remunerada de servidores da Administração Federal, direta ou indireta, em mais de dois conselhos, de administração ou fiscal, de empresas públicas e de sociedades de economia mista federais, bem como das demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12/07/96; 175º da Independência e 108º da República. Fernando Henrique Cardoso - Pedro Malan - Antonio Kandir - Luiz Carlos Bresser Pereira