DECRETO 2.262, DE 26 DE JUNHO DE 1997

(D. O. 26-06-1997)

(Revogado pelo Decreto 4.563, de 31/12/2002). Trabalhista. Profissão. Publicitário. Altera o Regulamento aprovado pelo Decreto 57.690, de 01/02/66, para a execução da Lei 4.680, de 18/06/65.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Decreto 4.563/2002 (Revogação)
Lei 4.680/65 (Profissão. Publicitário
Decreto 57.690/66 (Publicitário. Lei 4.680/65. Regulamento
(Arts. - - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- O art. 7º do Regulamento aprovado pelo Decreto 57 690, de 01/02/66, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 7º - Os serviços de propaganda serão prestados pela Agência mediante contratação, verbal ou escrita, de honorários e reembolso das despesas previamente autorizadas.]

Art. 2º

- Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta, que mantenham contrato com Agência de Propaganda deverão renegociar, em beneficio da Administração, as cláusulas de remuneração da contratada, quando da renovação ou prorrogação do contrato.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor no dia 28/07/97.


Art. 4º

- Ficam revogados os §§ 1º, 2º e 3º do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto 57.690, de 01/02/66.

Brasília, 26/06/97; 176º da Independência e 109º da República. Fernando Henrique Cardoso - Clovis de Barros Carvalho