(D. O. 26-06-1997)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Decreto 4.563/2002 (Revogação)O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, Decreta:
- O art. 7º do Regulamento aprovado pelo Decreto 57 690, de 01/02/66, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta, que mantenham contrato com Agência de Propaganda deverão renegociar, em beneficio da Administração, as cláusulas de remuneração da contratada, quando da renovação ou prorrogação do contrato.
- Este Decreto entra em vigor no dia 28/07/97.
- Ficam revogados os §§ 1º, 2º e 3º do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto 57.690, de 01/02/66.
Brasília, 26/06/97; 176º da Independência e 109º da República. Fernando Henrique Cardoso - Clovis de Barros Carvalho