DECRETO 3.126, DE 02 DE AGOSTO DE 1999

(D. O. 03-08-1999)

Servidor público. Administrativo. Altera o Decreto 2.752, de 26/08/1998 que «Estabelece condições para prestação de assistência judicial aos servidores integrantes da Carreira Auditoria do Tesouro Nacional e aos titulares de cargos de Direção e Assessoramento Superiores, em ações decorrentes do exercício de cargo na Secretaria da Receita Federal ».

Atualizada(o) até:

Não houve.

Decreto 2.752/1998 (Servidor público. Estabelece condições para prestação de assistência judicial aos servidores integrantes da Carreira Auditoria do Tesouro Nacional e aos titulares de cargos de DAS, em ações decorrentes do exercício de cargo na Secretaria da Receita Federal)
Lei 9.003/1995 (Secretaria da Receita Federal - SRF. Reestruturação)
(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei 9.003, de 16/03/1995, Decreta:

Art. 1º

- O inciso I do art. 2º do Decreto 2.752, de 26/08/1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 2º - (...).
I - as ações ou medidas judiciais contra si ajuizadas por órgão jurídico da União não tenham resultado de iniciativa formal de autoridade do Ministério ou órgão em que exercer suas atribuições; (NR)
(...).]

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 02/08/1999; 178º da Independência e 111º da República. Fernando Henrique Cardoso - Pedro Malan.