(D. O. 03-08-1999)
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Não houve.
Decreto 2.752/1998 (Servidor público. Estabelece condições para prestação de assistência judicial aos servidores integrantes da Carreira Auditoria do Tesouro Nacional e aos titulares de cargos de DAS, em ações decorrentes do exercício de cargo na Secretaria da Receita Federal)O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei 9.003, de 16/03/1995, Decreta:
- O inciso I do art. 2º do Decreto 2.752, de 26/08/1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 02/08/1999; 178º da Independência e 111º da República. Fernando Henrique Cardoso - Pedro Malan.