DECRETO 3.238, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1999

(D. O. 11-11-1999)

Administrativo. Meio ambiente. Dispõe sobre a criação da Reserva Extrativista do Lago do Cuniã, Estado de Rondônia, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.638, de 26/12/2018, art. 7º (art. 3º).

Decreto 3.449, de 09/05/2000 (art. 2º).

(Arts. - - - -
Decreto 9.638, de 26/12/2018 (Administrativo. Meio ambiente. Amplia a Reserva Extrativista do Lago do Cuniã, localizada no Município de Porto Velho, Estado de Rondônia)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o art. 9º, VI, da Lei 6.938, de 31/08/1981, e o Decreto 98.897, de 30/01/1990, DECRETA:

Art. 1º

- Fica criada a Reserva Extrativista do Lago do Cuniã, com área aproximada de cinqüenta e cinco mil, oitocentos e cinqüenta hectares, no Município de Porto Velho, Estado de Rondônia, com o objetivo de garantir a exploração auto-sustentável e a conservação dos recursos naturais renováveis tradicionalmente utilizados pela população extrativista da área.


Art. 2º

- O imóvel de que trata o artigo anterior encontra-se incorporado ao patrimônio da União, no acervo do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, conforme matrículas nos 5.089 do Cartório de Registro de Imóveis e Civil de Porto Velho e 12.303 do Cartório de Registro de Imóveis - 1ª Circunscrição Judiciária de Rondônia, com os limites geográficos previstos no memorial descritivo seguinte: a área tem início no Ponto P1, de coordenadas geográficas aproximadas 63º30"01.44"Wgr e 08º30"43.26"S, situado na margem direita do igarapé Capitari; daí, segue em linha reta até o Ponto P2, de coordenadas geográficas aproximadas 63º38"11"Wgr e 08º30"43"S; daí, segue em linha reta até o Ponto P3, de coordenadas geográficas aproximadas 63º38"23"Wgr e 08º27"06"S; daí, segue em linha reta até o Ponto P4, de coordenadas geográficas aproximadas 63º37"15.30"Wgr e 08º27"07"S; daí, segue em linha reta até o Ponto P5, de coordenadas geográficas aproximadas 63º37"15.04"Wgr e 08º24"22"S; daí, segue em linha reta até o Ponto P6, de coordenadas geográficas aproximadas 63º33"56.51"Wgr e 08º16"17.50"S; daí, segue em linha reta até o Ponto P7, de coordenadas geográficas aproximadas 63º29"52.98"Wgr e 08º16"17.82"S; daí, segue em linha reta até o Ponto P8, de coordenadas geográficas aproximadas 63º29"52.77"Wgr e 08º13"31"S, situado na margem direita do igarapé Aponiã; daí, segue pela margem direita do referido igarapé até o Ponto P9, de coordenadas geográficas aproximadas 63º19"21.76"Wgr e 08º09"39.57"S; daí, segue em linha reta até o Ponto P10, de coordenadas geográficas aproximadas 63º29"43"Wgr e 08º10"10"S; daí, segue em linha reta até o Ponto P11, de coordenadas geográficas aproximadas 63º22"08"Wgr e 08º12"56"S; daí, segue até o Ponto P12, de coordenadas geográficas aproximadas 63º24"03"Wgr e 08º15"37"S; daí, segue em linha reta até o Ponto P13, de coordenadas geográficas aproximadas 63º24"48"Wgr e 08º18"18"S; daí, segue em linha reta até o Ponto P14, de coordenadas geográficas aproximadas 63º26"24"Wgr e 08º24"26"S; daí, segue em linha reta até o Ponto P15, de coordenadas geográficas aproximadas 63º28"27"Wgr e 08º25"41"S; daí, segue em linha reta até o Ponto P16, de coordenadas geográficas aproximadas 63º29"07"Wgr e 08º25"28"S; daí, segue em linha reta até o Ponto P17, de coordenadas geográficas aproximadas 63º30"10"Wgr e 08º26"05"S; daí, segue em linha reta até o Ponto P18, de coordenadas geográficas aproximadas 63º30"59"Wgr e 08º25"21"S; daí, segue em linha reta até o Ponto P19, de coordenadas geográficas aproximadas 63º35"53"Wgr e 08º28"51"S; daí, segue pelo igarapé sem denominação, afluente do igarapé Capitari até à confluência com o Capitari, seguindo por este no sentido jusante até encontrar o Ponto P1, início da descrição deste polígono, totalizando deste modo a área aproximada de cinqüenta e cinco mil, oitocentos e cinqüenta hectares, conforme as Cartas Planialtimétricas da DSG, SC.20-V-B-II, SC.20-V-B-III e a Planta elaborada em 1982 pelo INCRA, em escala de 1:100.000, a partir de recobrimento aerofotogramétrico, realizado no período 1964/1965, na escala 1:70.000, e planimetria baseada em mosaico aerofotogramétrico semicontrolado apoiado em pontos astronômicos e sistema de projeção UTM convertidos em coordenadas geográficas.

Decreto 3.449, de 09/05/2000 (nova redação ao caput)

Redação anterior: [Art. 2º - O imóvel de que trata o artigo anterior encontra-se incorporado ao patrimônio da União, no acervo do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, conforme matrícula no 5.089 do Cartório de Registro de Imóveis e Civil de Porto Velho e no 12.303 do Cartório de Registro de Imóveis - 1ª Circunscrição Judiciária de Rondônia.]

Parágrafo único - Fica o INCRA autorizado a proceder a cessão de uso gratuito do referido imóvel ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.


Art. 3º

- (Revogado pelo Decreto 9.638, de 26/12/2018).

Redação anterior: [Art. 3º - A Reserva Extrativista do Lago do Cuniã será administrada pelo IBAMA, que adotará as medidas necessárias para sua efetiva implantação e controle, nos termos do art. 4º do Decreto 98.897, de 30/01/1990.]


Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10/11/1999; 178º da Independência e 111º da República. Fernando Henrique Cardoso - José Sarney Filho