(D. O. 02-05-2000)
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Não houve
Decreto 5.664/2006 (Delega competência. Funcionamento de sociedade estrangeiraO Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 59 a 73 do Decreto-Lei 2.627, de 26/09/40, mantidos pelo art. 300 da Lei 6.404, de 15/12/76, 19 da Medida Provisória 1.999-17, de 11/04/2000, e 11 e 12 do Decreto-Lei 200, de 25/02/67,
DECRETA:
Fica delegada competência ao Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, vedada a subdelegação, para decidir e praticar os atos de autorização de funcionamento no Brasil de empresa ou sociedade estrangeira, inclusive para a alteração de estatutos e a cassação de autorização de funcionamento.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Revoga-se o Decreto 796, de 13/04/93.
Brasília, 28 de abril de 2000. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO