DECRETO 3.578, DE 30 DE AGOSTO DE 2000

(D. O. 31-08-2000)

Administrativo. Dá nova redação ao caput do art. 5º do Decreto 3.117, de 13/07/1999, que regulamenta a concessão de apoio financeiro aos Municípios que instituírem programa de garantia de renda mínima de que trata a Lei 9.533, de 10/12/1997.

Atualizada(o) até:

Não houve

Decreto 3.117/1999 (Lei 9.533/1997. Regulamento. Programa de garantia de renda mínima, institui programas de apoio da União às ações dos Estados e Municípios, voltadas para o atendimento educacional)
Lei 9.533/1997 (Auxílio financeiro. Programas de garantia de renda mínima associados a ações socioeducativas)
(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 9.533, de 10/12/1997, Decreta:

Art. 1º

- O caput do art. 5º do Decreto 3.117, de 13/07/1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 5º - Os recursos orçamentários destinados ao atendimento do apoio financeiro de que trata o art. 1º serão alocados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, a partir do exercício de 2001.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º

- Fica revogado o parágrafo único do art. 5º do Decreto 3.117, de 13/07/99, a partir de 1º janeiro de 2001.

Brasília, 30 de agosto de 2000; Fernando Henrique Cardoso