(D. O. 31-08-2000)
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Decreto 3.117/1999 (Lei 9.533/1997. Regulamento. Programa de garantia de renda mínima, institui programas de apoio da União às ações dos Estados e Municípios, voltadas para o atendimento educacional)O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 9.533, de 10/12/1997, Decreta:
- O caput do art. 5º do Decreto 3.117, de 13/07/1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- Fica revogado o parágrafo único do art. 5º do Decreto 3.117, de 13/07/99, a partir de 1º janeiro de 2001.
Brasília, 30 de agosto de 2000; Fernando Henrique Cardoso