DECRETO 3.765, DE 06 DE MARÇO DE 2001

(D. O. 07-03-2001)

(Revogado pelo Decreto 3.780, de 02/04/2001). Administrativo. Acresce parágrafo ao art. 88 do Decreto 70.274, de 09/03/72, que aprova as normas do cerimonial público e a ordem geral de precedência.

Atualizada(o) até:

Decreto 3.780, de 02/04/2001 (Revogação total).

Decreto 3.780/2001 (Decreto 70.274/1972. Alteração)
Decreto 70.274/1972 (Normas do cerimonial público e a ordem geral de precedência)
(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- O art. 88 do Decreto 70.274, de 9/03/1972, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º:

[§ 2º - Em face dos relevantes serviços prestados ao País pela autoridade falecida, o período de luto a que se refere o caput poderá ser estendido por até sete dias.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06/03/2001. 180º da Independência e 113º da República. Fernando Henrique Cardoso- José Gregori - Celso Lafer.