DECRETO 3.780, DE 02 DE ABRIL DE 2001

(D. O. 03-04-2001)

Administrativo. Acresce parágrafo ao art. 88 das Normas do Cerimonial Público, aprovadas pelo Decreto 70.274, de 09/03/72, e revoga o Decreto 3.765, de 06/03/2001.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Decreto 3.765/2001 (Decreto 70.274/72. Alteração)
Decreto 70.274/72 (Normas do cerimonial público e a ordem geral de precedência)
(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- O art. 88 das Normas do Cerimonial Público, aprovadas pelo Decreto 70.274, de 09/03/72, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º:

[§ 2º - Em face de notáveis e relevantes serviços prestados ao País pela autoridade falecida, o período de luto a que se refere o caput poderá ser estendido, excepcionalmente, por até sete dias.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º

- Revoga-se o Decreto 3.765, de 6/03/2001.

Brasília, 02/04/2001; 180º da Independência e 113º da República. Fernando Henrique Cardoso - José Gregori - Celso Lafer.