(D. O. 15-05-2001)
Atualizada(o) até:
Decreto 8.741, de 04/05/2016, art. 1º (Revogação total).
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, Decreta:
- O art. 4º do Decreto 3.210 de 14/10/1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
Decreto 3.210, de 14/10/1999, art. 4º (Comissão de Desenvolvimento do projeto e da Implantação do Sistema de Comunicações Militares por Satélite - CISCOMIS)- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de maio de 2001; FERNANDO HENRIQUE CARDOSO