DECRETO 3.817, DE 14 DE MAIO DE 2001

(D. O. 15-05-2001)

(Revogado pelo Decreto 8.741, de 04/05/2016). Administrativo. Dá nova redação ao art. 4º do Decreto 3.210 de 14/10/1999, que dispõe sobre a Comissão de Desenvolvimento do projeto e da Implantação do Sistema de Comunicações Militares por Satélite - CISCOMIS.

Atualizada(o) até:

Decreto 8.741, de 04/05/2016, art. 1º (Revogação total).

(Arts. - -
Decreto 3.210, de 14/10/1999 (Comissão de Desenvolvimento do projeto e da Implantação do Sistema de Comunicações Militares por Satélite - CISCOMIS)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- O art. 4º do Decreto 3.210 de 14/10/1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

Decreto 3.210, de 14/10/1999, art. 4º (Comissão de Desenvolvimento do projeto e da Implantação do Sistema de Comunicações Militares por Satélite - CISCOMIS)
[Art. 4º - O Conselho Diretor é composto de um Coordenador, um Secretário-Executivo, dois representantes, Oficiais-Generais de cada um dos Comandos Militares e do Subchefe de Comando e Controle do Estado-Maior de Defesa, que se poderão fazer acompanhar de assessores.] (NR).

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de maio de 2001; FERNANDO HENRIQUE CARDOSO