DECRETO 4.028, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2001

(D. O. 23-11-2001)

(Revogado pelo Decreto 4.064, de 26/12/2001). Tributário. Dá nova redação ao § 4º do art. 10 do Decreto 3.431, de 24/04/2000, que regulamenta a execução do programa de Recuperação Fiscal - REFIS.

Atualizada(o) até:

Decreto 4.064, de 26/12/2001 (revogação total).

Decreto 3.431/2000 (REFIS I)
Decreto 4.064/2001 (Revogação)
(Arts. - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incs. IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 9.964, de 10/04/2000, Decreta:

Art. 1º

- O § 4º do art. 10 do Decreto 3.431, de 24/04/2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

[§ 4º - A exigência referida no § 2º deverá ser atendida até o dia 18/12/2001, nas condições estabelecidas pelo Comitê Gestor.] (NR)


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22/11/2001. Fernando Henrique Cardoso