(D. O. 23-11-2001)
Atualizada(o) até:
Decreto 4.064, de 26/12/2001 (revogação total).
Decreto 3.431/2000 (REFIS I)O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incs. IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 9.964, de 10/04/2000, Decreta:
- O § 4º do art. 10 do Decreto 3.431, de 24/04/2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
[§ 4º - A exigência referida no § 2º deverá ser atendida até o dia 18/12/2001, nas condições estabelecidas pelo Comitê Gestor.] (NR)
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22/11/2001. Fernando Henrique Cardoso