DECRETO 4.251, DE 28 DE MAIO DE 2002

(D. O. 29-05-2002)

(Revogado pelo Decreto 5.774, de 09/05/2006). Telecomunicação. Administrativo. Dispõe sobre a transmissão de sons e imagens que especifica (jogos da copa do mundo).

Atualizada(o) até:

Não houve.

Decreto 5.774/2006 (Transmissão pelas exploradoras dos serviços de radiodifusão de sons e imagens dos jogos das seleções pela Copa do Mundo de Futebol)
(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea «d » do art. 6º do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei 4.117, de 27/08/62, decreta:

Art. 1º

- Os sons e as imagens da íntegra da transmissão ao vivo por qualquer meio de transporte de sinais, seja via radiodifusão, satélite e outros, dos jogos das seleções pela Copa do Mundo de Futebol de 2002, a ser disputada na Coréia do Sul e no Japão, não poderão ser, por qualquer forma, codificados pelas concessionárias de serviço de radiodifusão de sons e imagens que transmitirem esse evento.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28/05/2002. Fernando Henrique Cardoso