DECRETO 4.358, DE 05 DE SETEMBRO DE 2002

(D. O. 06-09-2002)

Administrativo. Licitação. Regulamenta a Lei 9.854, de 27/10/99, que acrescentou os incs. V ao art. 27 e XVIII ao art. 78 da Lei 8.666, de 21/06/93, referente ao cumprimento do disposto no inc. XXXIII do art. 7º da CF/88.

Atualizada(o) até:

Não houve

CF/88, art. 7º, XXIII (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos)
Lei 9.854, de 27/10/1999 (Administrativo. Licitação. Altera dispositivos da Lei 8.666, de 21/06/93, que regula o art. 37, XXI, da Constituição Federal/88, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública)
Lei 8.666, de 21/06/1993, art. 27 (Licitação)
(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei 9.854, de 27/10/99, decreta:

Art. 1º

- O cumprimento da exigência de que trata o inc. V do art. 27 da Lei 8.666, de 21/06/93, dar-se-á por intermédio de declaração firmada pelo licitante nos termos dos modelos anexos a este Decreto.

Lei 8.666, de 21/06/1993, art. 27 (Licitação)

Art. 2º

- Os Ministérios do Trabalho e Emprego e do Planejamento, Orçamento e Gestão adotarão procedimentos necessários para disponibilizar aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal informações relativas às autuações efetuadas em função do uso de mão-de-obra infantil.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 05/09/2002. Fernando Henrique Cardoso

ANEXO
MODELO [A]: EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
DECLARAÇÃO
Ref.: (identificação da licitação)

................................., inscrito no CNPJ nº..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21/06/1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27/10/1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .
............................................
(data)
............................................................
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
MODELO [B]: EMPREGADOR PESSOA FÍSICA
DECLARAÇÃO
Ref.: (identificação da licitação)
................................., portador(a) da Carteira de Identidade no............................e do CPF ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21/06/1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27/10/1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .
...............................................
(data)
...............................................
(nome)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)