LEI 9.854, DE 27 DE OUTUBRO DE 1999

(D. O. 28-10-1999)

(Vigência em 25/04/2000.). Administrativo. Licitação. Altera dispositivos da Lei 8.666, de 21/06/93, que regula o art. 37, XXI, da Constituição Federal/88, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Decreto 4.358/2002 (Regulamento)
Lei 8.666, de 21/06/1993 (Licitação)
(Arts. - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O art. 27 da Lei 8.666, de 21/06/93, passa a vigorar com o acréscimo do seguinte inciso V:

Lei 8.666, de 21/06/1993, art. 27 (Licitação)
[V - cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.]

Art. 2º

- O art. 78 da Lei 8.666, de 21/06/93, passa a vigorar com o acréscimo do seguinte inciso XVIII:

Lei 8.666, de 21/06/1993, art. 78 (Licitação)
[XVIII - descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.]

Art. 3º

- O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias, a partir da data de sua publicação.


Art. 4º

- Esta Lei entra em vigor cento e oitenta dias após sua publicação.

Vigência em 25/04/2000.

Brasília, 27/10/1999. 178º da Independência e 111º da República. Fernando Henrique Cardoso - Pedro Malan - Franscisco Dornelles - Martus Tavares