(D. O. 06-09-2002)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Decreto 4.712/2003 (Decreto 1.744/95. Alteração)O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 20 da Lei 8.742, de 07/12/93, decreta:
- O art. 36 do Decreto 1.744, de 08/12/95, passa a vigorar com a seguinte alteração:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 05/09/2002. Fernando Henrique Cardoso