DECRETO 4.360, DE 05 DE SETEMBRO DE 2002

(D. O. 06-09-2002)

(Revogado pelo Decreto 4.712, de 29/05/2003). Seguridade social. Altera o art. 36 do Decreto 1.744, de 08/12/95, que regulamenta o benefício de prestação continuada devido a pessoa portadora de deficiência e a idoso, de que trata a Lei 8.742, de 07/12/93.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Decreto 4.712/2003 (Decreto 1.744/95. Alteração)
(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 20 da Lei 8.742, de 07/12/93, decreta:

Art. 1º

- O art. 36 do Decreto 1.744, de 08/12/95, passa a vigorar com a seguinte alteração:

[Art. 36 - O benefício de prestação continuada é intransferível, não gerando direito a pensão.
Parágrafo único - O valor não recebido em vida pelo beneficiário será pago aos seus herdeiros diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 05/09/2002. Fernando Henrique Cardoso