DECRETO 4.595, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2003

(D. O. 14-02-2003)

(Revogado pelo Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CXLIX. Vigência em 07/03/2020). Administrativo. Dá nova redação ao art. 13 do Decreto 3.363, de 11/02/2000, que cria a Comissão Interministerial para o reexame dos processos de anistia de que trata a Lei 8.878, de 11/05/1994.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CXLIX (Revogação total. Vigência em 07/03/2020).

Decreto 3.363, de 11/02/2000 (Comissão Interministerial para o reexame dos processos de anistia de que trata a Lei 8.878, de 11/05/1994)
Lei 8.878, de 11/05/1994 (Lei da Anistia)
(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, decreta:

Art. 1º

- O art. 13 do Decreto 3.363, de 11/02/2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

Decreto 3.363, de 11/02/2000, art. 13 (Comissão Interministerial para o reexame dos processos de anistia de que trata a Lei 8.878, de 11/05/1994)
[Art. 13 - A Comissão terá prazo até 14/04/2003 para conclusão dos trabalhos.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º

- Fica revogado o Decreto 4.132, de 14/02/2002.

Decreto 4.132, de 14/02/2002 (Altera o art. 13 do Decreto 3.363, de 11/02/2000, que cria a Comissão Interministerial para o reexame dos processos de anistia de que trata a Lei 8.878, de 11/05/94)

Brasília, 13/02/2003. 182º da Independência e 115º da República. Luis Inácio Lula da Silva - Antonio Palocci Filho - Guido Mantega.