(D. O. 14-02-2003)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CXLIX (Revogação total. Vigência em 07/03/2020).
Decreto 3.363, de 11/02/2000 (Comissão Interministerial para o reexame dos processos de anistia de que trata a Lei 8.878, de 11/05/1994)O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, decreta:
- O art. 13 do Decreto 3.363, de 11/02/2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
Decreto 3.363, de 11/02/2000, art. 13 (Comissão Interministerial para o reexame dos processos de anistia de que trata a Lei 8.878, de 11/05/1994)- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- Fica revogado o Decreto 4.132, de 14/02/2002.
Decreto 4.132, de 14/02/2002 (Altera o art. 13 do Decreto 3.363, de 11/02/2000, que cria a Comissão Interministerial para o reexame dos processos de anistia de que trata a Lei 8.878, de 11/05/94)Brasília, 13/02/2003. 182º da Independência e 115º da República. Luis Inácio Lula da Silva - Antonio Palocci Filho - Guido Mantega.