DECRETO 4.610, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2003

(D. O. 27-02-2003)

(Revogado pelo Decreto 5.588, de 21/11/2005). Administrativo. Dá nova redação ao parágrafo único do art. 3º do Decreto 4.081, de 11/01/2002, que Institui o Código de Conduta Ética dos Agentes Públicos em exercício na Presidência e Vice-Presidência da República.

Atualizada(o) até:

Decreto 5.588, de 21/11/2005 (Revogação total).

Decreto 5.588/2005 (Decreto 4.081/2002. Alteração. Código de Conduta Ética dos Agentes Públicos em exercício na Presidência e Vice-Presidência da República)
(Arts. - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, decreta:

Art. 1º

- O parágrafo único do art. 3º do Decreto 4.081, de 11/01/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Parágrafo único - (...).
I - Casa Civil, que a presidirá;
II - Gabinete Pessoal do Presidente da República;
III - Vice-Presidência da República;
IV - Secretaria-Geral;
V - Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica;
VI - Gabinete de Segurança Institucional;
VII - Controladoria-Geral da União;
VIII - Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome;
IX - Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social;
X - Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres;
XI - Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca;
XII - Secretaria Especial dos Direitos Humanos;
XIII - Assessoria Especial do Presidente da República;
XIV - Secretaria de Imprensa e Divulgação da Presidência da República; e
XV - Porta-Voz da Presidência da República.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26/02/2003. Luiz Inácio Lula da Silva