(D. O. 27-02-2003)
Atualizada(o) até:
Decreto 5.588, de 21/11/2005 (Revogação total).
Decreto 5.588/2005 (Decreto 4.081/2002. Alteração. Código de Conduta Ética dos Agentes Públicos em exercício na Presidência e Vice-Presidência da República)O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, decreta:
- O parágrafo único do art. 3º do Decreto 4.081, de 11/01/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26/02/2003. Luiz Inácio Lula da Silva