(D. O. 24-06-2003)
Atualizada(o) até:
Decreto 9.917, de 18/07/2019, art. 1º (Revogação total).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei 4.595, de 31/12/64, e no art. 27, inc. XII, «a », da Lei 10.683, de 28/05/2003, decreta :
- Fica o Conselho Monetário Nacional autorizado a alterar, até 30/06/2003, para o ano de 2004, as metas para a inflação a que se refere o Decreto 3.088, de 21/06/1999.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23/06/2003. Luiz Inácio Lula da Silva