DECRETO 4.761, DE 23 DE JUNHO DE 2003

(D. O. 24-06-2003)

(Revogado pelo Decreto 9.917, de 18/07/2019, art. 1º). Administrativo. Sistema Financeiro Nacional. Autoriza o Conselho Monetário Nacional a alterar as metas para a inflação para o ano de 2004.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.917, de 18/07/2019, art. 1º (Revogação total).

(Arts. - -
Decreto 3.088, de 21/06/1999 (Administrativo. Sistema Financeiro Nacional – SFN. Estabelece a sistemática de [metas para a inflação] como diretriz para fixação do regime de política monetária)
Lei 4.595, de 31/12/1964 ((Vigência em 31/03/1965). Administrativo. Sistema Financeiro Nacional - SFH. Dispõe sobre a Política e as Instituições Monetárias, Bancárias e Creditícias, Cria o Conselho Monetário Nacional)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei 4.595, de 31/12/64, e no art. 27, inc. XII, «a », da Lei 10.683, de 28/05/2003, decreta :

Art. 1º

- Fica o Conselho Monetário Nacional autorizado a alterar, até 30/06/2003, para o ano de 2004, as metas para a inflação a que se refere o Decreto 3.088, de 21/06/1999.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23/06/2003. Luiz Inácio Lula da Silva