(D. O. 11-12-2003)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Decreto 5.723/2006 (Revogação)O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei 3.890-A, de 25/04/61, decreta:
- O art. 6º do Estatuto Social da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS, aprovado pelo Decreto 4.559, de 30/12/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10/12/2003. José Alencar Gomes da Silva