DECRETO 4.912, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2003

(D. O. 11-12-2003)

(Revogado pelo Decreto 5.723, de 16/03/2006). Administrativo. Autoriza a alteração do art. 6º do Estatuto Social da Centrais Elétricas Brasileiras S.A - ELETROBRÁS.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Decreto 5.723/2006 (Revogação)
(Arts. - -

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei 3.890-A, de 25/04/61, decreta:

Art. 1º

- O art. 6º do Estatuto Social da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS, aprovado pelo Decreto 4.559, de 30/12/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 6º - O capital social é de R$ 20.785.195.909,48 (vinte bilhões, setecentos e oitenta e cinco milhões, cento e noventa e cinco mil, novecentos e nove reais e quarenta e oito centavos) dividido em 452.511.763.550 ações ordinárias, 73.460.000 ações preferenciais da classe [A] e 84.917.297.330 ações preferenciais da classe [B], todas sem valor nominal.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10/12/2003. José Alencar Gomes da Silva