(D. O. 20-01-2005)
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Não houve.
Decreto 5.775/2006 (Revogação)O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 5.991, de 17/12/73, DECRETA:
- Os arts. 2º e 9º do Decreto 74.170, de 10/06/74, passam a vigorar com a seguinte redação:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19/01/2005; 184º da Independência e 117º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Humberto Sérgio Costa Lima