(D. O. 15-04-2005)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 42 do Anexo I do Decreto 5.032, de 05/04/2004, decreta:
- Fica criado o Consulado-Geral do Brasil em Beirute, capital da República Libanesa, com jurisdição sobre todo o território do Líbano.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- Fica revogado o Decreto 5.400, de 28/03/2005.
Decreto 5.400, de 28/03/2005 (Consulado-Geral do Brasil em Beirute)Brasília, 14/04/2005. Luiz Inácio Lula da Silva