DECRETO 5.423, DE 14 DE ABRIL DE 2005

(D. O. 15-04-2005)

(Revogado pelo Decreto 8.457, de 26/05/2015). Dispõe sobre a criação do Consulado-Geral do Brasil em Beirute, República Libanesa.

Atualizada(o) até:

Decreto 8.457, de 26/05/2015, art. 2º (Revogação total).

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 42 do Anexo I do Decreto 5.032, de 05/04/2004, decreta:

Art. 1º

- Fica criado o Consulado-Geral do Brasil em Beirute, capital da República Libanesa, com jurisdição sobre todo o território do Líbano.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º

- Fica revogado o Decreto 5.400, de 28/03/2005.

Decreto 5.400, de 28/03/2005 (Consulado-Geral do Brasil em Beirute)

Brasília, 14/04/2005. Luiz Inácio Lula da Silva