DECRETO 5.521, DE 25 DE AGOSTO DE 2005

(D. O. 26-08-2005)

(Revogado pelo Decreto 7.910, de 05/02/2013). Administrativo. Dá nova redação aos arts. 5º e 8º do Decreto 4.797, de 31/07/2003, que dispõe sobre a Ordem Nacional do Mérito Educativo.

Atualizada(o) até:

Decreto 7.910, de 05/02/2013, art. 1º (Revogação total).

Decreto 4.797, de 31/07/2003 (Ordem Nacional do Mérito Educativo)
(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, «a », da Constituição, decreta:

Art. 1º

- Os arts. 5º e 8º do Decreto 4.797, de 31/07/2003, passam a vigorar com a seguinte redação:

Decreto 4.797, de 31/07/2003, art. 5º, e 8º (Ordem Nacional do Mérito Educativo)
[Art. 5º - O Conselho da Ordem será composto pelas seguintes autoridades do Ministério da Educação:
I - Ministro de Estado, que o presidirá;
II - Secretário-Executivo;
III - Secretário-Executivo Adjunto;
IV - Secretário de Educação Básica;
V - Secretário de Educação Superior;
VI - Secretário de Educação Especial;
VII - Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP;
VIII - Presidente da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES; e
IX - Presidente do Conselho Nacional de Educação - CNE.] (NR)
[Art. 8º - A Ordem terá uma Secretaria-Executiva, a ser exercida pelo Secretário-Executivo Ajunto do Ministério da Educação.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25/08/2005. Luiz Inácio Lula da Silva