(D. O. 26-08-2005)
Atualizada(o) até:
Decreto 7.910, de 05/02/2013, art. 1º (Revogação total).
Decreto 4.797, de 31/07/2003 (Ordem Nacional do Mérito Educativo)O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, «a », da Constituição, decreta:
- Os arts. 5º e 8º do Decreto 4.797, de 31/07/2003, passam a vigorar com a seguinte redação:
Decreto 4.797, de 31/07/2003, art. 5º, e 8º (Ordem Nacional do Mérito Educativo)- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25/08/2005. Luiz Inácio Lula da Silva