(D. O. 31-07-2006)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 06/12/2019)
Decreto 5.986, de 15/12/2006 (arts. 4º e 5º e anexos VIII, IX, X e XI).
Decreto 5.925, de 05/10/2006 (arts. 4º e 5º).
O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 9º da Lei Complementar 101, de 04/05/2000, e no § 1º do art. 75 da Lei 11.178, de 20/09/2005, Decreta:
- O parágrafo único do art. 12 do Decreto 5.780, de 19/05/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Os Anexos VIII, IX, X e XI do Decreto 5.780/2006, passam a vigorar na forma dos Anexos I, II, III e IV deste Decreto, respectivamente.
- A demonstração da compatibilidade entre os limites de pagamento e o cumprimento da meta de superávit primário, de que trata o art. 75, § 1º, IV, da Lei 11.178, de 20/09/2005, consta do Anexo IV deste Decreto.
- Os Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda, observado o disposto no art. 12, I, [a], do Decreto 5.780/2006, poderão ampliar os valores autorizados para movimentação e empenho de que trata o Anexo I do referido Decreto até o montante de R$ 4.740.000.000,00 (quatro bilhões, setecentos e quarenta milhões de reais).
Decreto 5.986/2006 (Acrescenta valores)- O saldo atual da reserva de que trata o art. 12, I, [b], do Decreto 5.780/2006, fica acrescido de R$ 4.740.000.000,00 (quatro bilhões, setecentos e quarenta milhões de reais).
Decreto 5.986/2006 (Acrescenta valores)- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28/07/2006; 185º da Independência e 118º da República. José Alencar Gomes da Silva - Guido Mantega - Paulo Bernardo Silva
Anexos VIII, IX, X e XI alterados pelo Decreto 5.986, de 15/12/2006.