DECRETO 5.861, DE 28 DE JULHO DE 2006

(D. O. 31-07-2006)

(Revogado pelo Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º. Vigência em 06/12/2019). Dá nova redação ao parágrafo único do art. 12 e aos Anexos VIII, IX, X e XI do Decreto 5.780, de 19/05/2006, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2006, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 06/12/2019)

Decreto 5.986, de 15/12/2006 (arts. 4º e 5º e anexos VIII, IX, X e XI).

Decreto 5.925, de 05/10/2006 (arts. 4º e 5º).

(Arts. - - - - - -

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 9º da Lei Complementar 101, de 04/05/2000, e no § 1º do art. 75 da Lei 11.178, de 20/09/2005, Decreta:

Art. 1º

- O parágrafo único do art. 12 do Decreto 5.780, de 19/05/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Parágrafo único - A ampliação a que se refere a alínea [b] e a redistribuição da reserva de que trata a alínea [c] do inciso I deste artigo serão efetuadas de acordo com os detalhamentos estabelecidos na forma da alínea [a] do referido inciso I.] (NR)

Art. 2º

- Os Anexos VIII, IX, X e XI do Decreto 5.780/2006, passam a vigorar na forma dos Anexos I, II, III e IV deste Decreto, respectivamente.


Art. 3º

- A demonstração da compatibilidade entre os limites de pagamento e o cumprimento da meta de superávit primário, de que trata o art. 75, § 1º, IV, da Lei 11.178, de 20/09/2005, consta do Anexo IV deste Decreto.


Art. 4º

- Os Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda, observado o disposto no art. 12, I, [a], do Decreto 5.780/2006, poderão ampliar os valores autorizados para movimentação e empenho de que trata o Anexo I do referido Decreto até o montante de R$ 4.740.000.000,00 (quatro bilhões, setecentos e quarenta milhões de reais).

Decreto 5.986/2006 (Acrescenta valores)
Decreto 5.925/2006 (Acrescenta valores)

Art. 5º

- O saldo atual da reserva de que trata o art. 12, I, [b], do Decreto 5.780/2006, fica acrescido de R$ 4.740.000.000,00 (quatro bilhões, setecentos e quarenta milhões de reais).

Decreto 5.986/2006 (Acrescenta valores)
Decreto 5.925/2006 (Acrescenta valores)

Art. 6º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28/07/2006; 185º da Independência e 118º da República. José Alencar Gomes da Silva - Guido Mantega - Paulo Bernardo Silva

Anexos [omissis]

Anexos VIII, IX, X e XI alterados pelo Decreto 5.986, de 15/12/2006.