(D. O. 15-06-2007)
Atualizada(o) até:
Decreto 9.212, de 27/11/2017, art. 3º (Revogação total).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, «a », da Constituição, Decreta:
- O art. 2º do Decreto 5.023, de 23/03/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
Decreto 5.023, de 23/03/2004, art. 2º (cria a Medalha da Vitória)- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15/06/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Waldir Pires