DECRETO 6.126, DE 15 DE JUNHO DE 2007

(D. O. 15-06-2007)

(Revogado pelo Decreto 9.212, de 27/11/2017). Dá nova redação ao art. 2º do Decreto 5.023, de 23/03/2004, que cria a Medalha da Vitória.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.212, de 27/11/2017, art. 3º (Revogação total).

(Arts. - -
Decreto 5.023, de 23/03/2004 (cria a Medalha da Vitória)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- O art. 2º do Decreto 5.023, de 23/03/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

Decreto 5.023, de 23/03/2004, art. 2º (cria a Medalha da Vitória)
[Art. 2º - A Medalha da Vitória poderá ser conferida aos militares das Forças Armadas, aos civis nacionais, aos militares e civis estrangeiros, aos policiais e bombeiros militares e às organizações militares e instituições civis nacionais que tenham contribuído para a difusão dos feitos da Força Expedicionária Brasileira e dos demais combatentes brasileiros durante a 2ª Guerra Mundial, participado de conflitos internacionais na defesa dos interesses do País, integrado missões de paz, prestado serviços relevantes ou apoiado o Ministério da Defesa no cumprimento de suas missões constitucionais.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15/06/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Waldir Pires