(D. O. 29-11-2007)
Atualizada(o) até:
Decreto 9.917, de 18/07/2019, art. 1º (Revogação total).
Decreto 6.330, de 28/12/2007 (Anexo).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:
- Fica alterado o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2007, das empresas estatais federais, aprovado pelo Decreto 5.939, de 19/10/2006, conforme demonstrativos por empresa constantes do Anexo I a este Decreto.
- As empresas estatais a que se refere o art. 1º deste Decreto deverão:
I - gerar, na execução do PDG, no exercício de 2007, os resultados fixados no Anexo II a este Decreto, calculados segundo o critério de necessidade de financiamento líquido; e
II - observar, na execução dos investimentos, o teto da rubrica [Investimentos] constante do seu PDG e o limite de cada ação aprovado pela Lei 11.451, de 07/02/2007, acrescido dos créditos adicionais aprovados em 2007.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28/11/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva