(D. O. 19-11-2008)
Atualizada(o) até:
Decreto 11.045, de 13/04/2022, art. 1º (Revogação total. Vigência em 14/05/2022).
@NOTAVIDLNK = (Revogado pelo Decreto 11.045, de 13/04/2022, art. 1º. Vigência em 14/05/2022). Decreto 6.914/2009 (Empresas estatais. Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2009 aprovado pelo Decreto 6.647/2008. AlteraçãoO Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, VI, «a », da Constituição, Decreta:
- Fica aprovado o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais, para o exercício de 2009, conforme demonstrativos por empresa constantes do Anexo I a este Decreto.
- As empresas estatais a que se refere o art. 1º deverão:
I - gerar, na execução do PDG, no exercício de 2009, os resultados fixados no Anexo II a este Decreto, calculados segundo o critério de necessidade de financiamento líquido; e
II - encaminhar ao Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por intermédio do respectivo Ministério supervisor, utilizando o Sistema de Informação das Estatais - SIEST, o detalhamento mensal do PDG/2009, no prazo máximo de sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto, tomando por base, no tocante à rubrica [Investimentos], os valores constantes do Projeto da Lei Orçamentária Anual para 2009.
- As empresas estatais, a que se refere o art. 1º, poderão encaminhar ao Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais, por intermédio do respectivo Ministério supervisor, utilizando o SIEST, até o dia 25 de setembro de 2009, propostas de abertura de créditos adicionais ao Orçamento de Investimento para 2009 e de reprogramação do PDG para 2009, acompanhadas de justificativas detalhadas sobre as principais alterações solicitadas. [[Decreto 6.647/2008, art. 1º.]]
- Fica o Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais autorizado a:
I - adequar o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais, que:
a) vierem a ter o seu Orçamento de Investimento constante do Projeto da Lei Orçamentária Anual para 2009 alterado por emenda parlamentar, aos valores aprovados; e
b) receberem recursos provenientes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, ao limite dos créditos adicionais que vierem a ser aprovados para aqueles Orçamentos, bem como para o Orçamento de Investimento; e
II - efetuar, até o dia 30 de novembro de 2009, remanejamentos de valores entre as diversas rubricas do PDG, exceto na rubrica de investimentos, desde que não impliquem alteração do limite global de dispêndios e de recursos fixados para cada empresa, bem como da meta de resultado primário a que se refere o inciso I do art. 2º. [[Decreto 6.647/2008, art. 2º.]]
- A execução dos projetos aprovados no Orçamento de Investimento para 2009, à conta de [Recursos para Aumento do Patrimônio Líquido - Tesouro], fica condicionada à efetiva liberação dos recursos financeiros pelo Tesouro Nacional.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18/11/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva