DECRETO 6.984, DE 20 DE OUTUBRO DE 2009

(D. O. 20-10-2009)

(Revogado pelo Decreto 7.412, de 30/12/2010). Tributário. Dá nova redação ao art. 2º do Decreto 6.983, de 19/10/2009, que altera o Decreto 6.306, de 14/12/2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF, para dispor sobre a produção de efeitos.

Atualizada(o) até:

Decreto 7.412, de 30/12/2010 (Revogação total).

Decreto 6.983/2009 (Tributário. IOF. Decreto 6.303/2007. Alteração)
Decreto 6.306/2007 (Tributário. IOF. Regulamento)
(Arts. - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, IV, e 153, § 1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 5.143, de 20/10/66, no Decreto-lei 1.783, de 18/04/80, e na Lei 8.894, de 21/06/94, Decreta:

Art. 1º

- O art. 2º do Decreto 6.983, de 19/10/2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação aos contratos de câmbio celebrados a partir do dia 20 de outubro de 2009.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20/10/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega