(D. O. 20-10-2009)
Atualizada(o) até:
Decreto 7.412, de 30/12/2010 (Revogação total).
Decreto 6.983/2009 (Tributário. IOF. Decreto 6.303/2007. Alteração)O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, IV, e 153, § 1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 5.143, de 20/10/66, no Decreto-lei 1.783, de 18/04/80, e na Lei 8.894, de 21/06/94, Decreta:
- O art. 2º do Decreto 6.983, de 19/10/2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20/10/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega