(D. O. 21-05-2010)
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Não houve.
Decreto 6.997/2009 (Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2010. Empresas Estatais)O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, «a », da Constituição, Decreta:
- Os Anexos I e II do Decreto 6.997, de 04/11/2009, passam a vigorar com as alterações constantes dos Anexos I e II deste Decreto.
- As empresas estatais a que se refere o art. 1º deverão observar, na execução dos investimentos, o teto da rubrica [Investimentos] constante do seu Programa de Dispêndios Globais e o limite de cada ação aprovado pela Lei 12.214, de 26/01/2010, acrescido dos créditos adicionais aprovados em 2010.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- Fica revogada a programação do Banco Nossa Caixa S.A. - BNC do Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2010, constante do Anexo I do Decreto 6.997, de 04/11/2009.
Brasília, 20/05/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva