(D. O. 22-07-2010)
Atualizada(o) até:
Decreto 12.815, de 16/01/2026, art. 3º (Revogação total)
Decreto 6.559/2008 (Carreira de Diplomata)O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei 11.440, de 29/12/2006, Decreta:
- O Regulamento de Promoções da Carreira de Diplomata do Serviço Exterior Brasileiro, aprovado pelo Decreto 6.559, de 8/09/2008, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21/07/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Celso Luiz Nunes Amorim - Paulo Bernardo Silva