DECRETO 7.238, DE 21 DE JULHO DE 2010

(D. O. 22-07-2010)

(Revogado pelo Decreto 12.815, de 16/01/2026, art. 3º). Administrativo. Servidor público. Acresce dispositivo ao Regulamento de Promoções da Carreira de Diplomata do Serviço Exterior Brasileiro, aprovado pelo Decreto 6.559, de 08/09/2008.

Atualizada(o) até:

Decreto 12.815, de 16/01/2026, art. 3º (Revogação total)

Decreto 6.559/2008 (Carreira de Diplomata)
Medida Provisória 493/2010 (Carreira de Diplomata)
Lei 11.440/2006 (Regime Jurídico dos Servidores do Serviço Exterior Brasileiro)
(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei 11.440, de 29/12/2006, Decreta:

Art. 1º

- O Regulamento de Promoções da Carreira de Diplomata do Serviço Exterior Brasileiro, aprovado pelo Decreto 6.559, de 8/09/2008, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:

[Art. 45 - As promoções decorrentes das vagas criadas pela Medida Provisória 493, de 2/07/2010, serão efetivadas no segundo semestre de 2010, observado o disposto no art. 37 da Lei 11.440/2006.
§ 1º - O ato de promoção produzirá efeitos a partir da data de sua publicação.
§ 2º - Às promoções a que se refere o caput concorrerão os candidatos integrantes do quadro de acesso vigente para o segundo semestre de 2010, que cumpram, na data da promoção, os requisitos dos arts. 6º a 9º.
§ 3º - Até trinta dias após a vigência das promoções a que se refere o caput, será excepcionalmente organizado quadro de acesso para as promoções a serem efetivadas conforme disposto no art. 4º.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21/07/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Celso Luiz Nunes Amorim - Paulo Bernardo Silva