(D. O. 13-09-2010)
Atualizada(o) até:
Decreto 7.809, de 20/09/2012, art. 8º, II (art. 2º).
Decreto 5.751/2006 (Comando do Exército, do Ministério da Defesa. Estrutura regimental)O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar 97, de 9/06/1999, e na Lei 10.683, de 28/05/2003, Decreta:
- Os arts. 4º e 16 do Anexo I ao Decreto 5.751, de 12/04/2006, passam a vigorar com as seguintes alterações:
- (Revogado pelo Decreto 7.809, de 20/09/2012).
Decreto 7.809, de 20/09/2012, art. 8º, II (Revoga o artigo). Redação anterior: [Art. 2º - O Anexo I ao Decreto 5.751/2006, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:
[Art. 11-A - Ao Centro de Controle Interno do Exército compete planejar, coordenar e executar as atividades de controle interno no âmbito do Comando do Exército.
Parágrafo único - O Centro de Controle Interno do Exército, como unidade de controle interno do Comando do Exército, fica sujeito à orientação normativa da Secretaria de Controle Interno do Ministério da Defesa.] (NR)]
- O Comandante do Exército baixará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- Ficam revogados o item [7] da alínea [a] e o item [6] da alínea [e], ambos do inciso IV do art. 4º do Anexo I ao Decreto 5.751, de 12/04/2006, e o Decreto 6.389, de 6/03/2008.
Decreto 6.389/2008 (Decreto 5.751/2006. Altearção)Brasília, 10/09/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Nelson Jobim - Paulo Bernardo Silva