DECRETO 7.299, DE 10 DE SETEMBRO DE 2010

(D. O. 13-09-2010)

Administrativo. Servidor público. Altera o Anexo I ao Decreto 5.751, de 12/04/2006, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e das Funções Gratificadas do Comando do Exército, do Ministério da Defesa.

Atualizada(o) até:

Decreto 7.809, de 20/09/2012, art. 8º, II (art. 2º).

Decreto 5.751/2006 (Comando do Exército, do Ministério da Defesa. Estrutura regimental)
Lei Complementar 97/99 (Normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas)
(Arts. - - - - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar 97, de 9/06/1999, e na Lei 10.683, de 28/05/2003, Decreta:

Art. 1º

- Os arts. 4º e 16 do Anexo I ao Decreto 5.751, de 12/04/2006, passam a vigorar com as seguintes alterações:

[Art. 4º - (...)
(...)
III - (...)
(...)
c) Centro de Inteligência do Exército;
d) Secretaria-Geral do Exército; e
e) Centro de Controle Interno do Exército;
IV - (...)
a) (...)
(...)
5. Diretoria de Civis, Inativos, Pensionistas e Assistência Social; e
6. Diretoria de Saúde;
(...)
e) (...)
(...)
3. Diretoria de Gestão Orçamentária;
4. Centro de Pagamento do Exército; e
5. Inspetorias de Contabilidade e Finanças do Exército;
(...)] (NR)
[Art. 16 - (...)
I - superintender e realizar as atividades de planejamento, acompanhamento e execução orçamentária, administração financeira e contabilidade, relativas aos recursos de qualquer natureza alocados ao Comando do Exército;
(...)
IV - administrar o Fundo do Exército; e
(...)] (NR)

Art. 2º

- (Revogado pelo Decreto 7.809, de 20/09/2012).

Decreto 7.809, de 20/09/2012, art. 8º, II (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 2º - O Anexo I ao Decreto 5.751/2006, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:
[Art. 11-A - Ao Centro de Controle Interno do Exército compete planejar, coordenar e executar as atividades de controle interno no âmbito do Comando do Exército.
Parágrafo único - O Centro de Controle Interno do Exército, como unidade de controle interno do Comando do Exército, fica sujeito à orientação normativa da Secretaria de Controle Interno do Ministério da Defesa.] (NR)]


Art. 3º

- O Comandante do Exército baixará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.


Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 5º

- Ficam revogados o item [7] da alínea [a] e o item [6] da alínea [e], ambos do inciso IV do art. 4º do Anexo I ao Decreto 5.751, de 12/04/2006, e o Decreto 6.389, de 6/03/2008.

Decreto 6.389/2008 (Decreto 5.751/2006. Altearção)
Decreto 5.751/2006 (Comando do Exército, do Ministério da Defesa. Estrutura regimental)

Brasília, 10/09/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Nelson Jobim - Paulo Bernardo Silva