DECRETO 7.310, DE 22 DE SETEMBRO DE 2010

(D. O. 23-09-2010)

(Revogado pelo Decreto 10.087, de 05/11/2019, art. 1º. Vigência em 06/12/2019). Administrativo. Dá nova redação ao § 5º do art. 2º do Decreto 5.685, de 25/01/2006, que institui o Comitê de Regulação e Fiscalização dos Mercados Financeiro, de Capitais, de Seguros, de Previdência e Capitalização - Coremec.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.087, de 05/11/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 06/12/2019).

Decreto 5.685/2006 (Comitê de Regulação e Fiscalização dos Mercados Financeiro, de Capitais, de Seguros, de Previdência e Capitalização - Coremec)
(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- O § 5º do art. 2º do Decreto 5.685, de 25/01/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

[§ 5º - As atividades de secretaria-executiva do Coremec serão exercidas pelo Banco Central do Brasil.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22/09/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Nelson Machado - Henrique de Campos Meirelles.