DECRETO 7.448, DE 03 DE MARÇO DE 2011

(D. O. 04-03-2011)

Administrativo. Dá nova redação aos arts. 1º e 4º do Decreto 5.274, de 18/11/2004, que institui o Programa de Qualificação de Docente e Ensino de Língua Portuguesa no Timor-Leste.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Decreto 5.274/2004 (Programa de Qualificação de Docente e Ensino de Língua Portuguesa no Timor-Leste)
(Arts. - - -

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- Os arts. 1º e 4º do Decreto 5.274, de 18/11/2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

Decreto 5.274/2004, art. 1º (Programa de Qualificação de Docente e Ensino de Língua Portuguesa no Timor-Leste)
[Art. 1º - (...)
Parágrafo único - Por intermédio do Programa referido no caput, será efetuado o custeio de até cinqüenta bolsas anuais para o desenvolvimento de pesquisa e qualificação de docentes no território timorense, a partir da publicação deste Decreto até o exercício financeiro de 2014.] (NR)
[Art. 4º - Aos bolsistas selecionados caberá a execução do ensino da língua portuguesa e outras atividades relacionadas à formação de docentes de diversos níveis das instituições de ensino timorenses.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º

- Fica revogado o art. 2º do Decreto 5.274, de 18/11/2004.

Decreto 5.274/2004, art. 2º (Programa de Qualificação de Docente e Ensino de Língua Portuguesa no Timor-Leste)

Brasília, 03/03/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Antonio de Aguiar Patriota - Fernando Haddad