(D. O. 04-03-2011)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Decreto 5.274/2004 (Programa de Qualificação de Docente e Ensino de Língua Portuguesa no Timor-Leste)A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:
- Os arts. 1º e 4º do Decreto 5.274, de 18/11/2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
Decreto 5.274/2004, art. 1º (Programa de Qualificação de Docente e Ensino de Língua Portuguesa no Timor-Leste)- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- Fica revogado o art. 2º do Decreto 5.274, de 18/11/2004.
Decreto 5.274/2004, art. 2º (Programa de Qualificação de Docente e Ensino de Língua Portuguesa no Timor-Leste)Brasília, 03/03/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Antonio de Aguiar Patriota - Fernando Haddad