DECRETO 7.459, DE 07 DE ABRIL DE 2011

(D. O. 08-04-2011)

Autoriza o aumento do capital social do Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Decreto 7.445/2011 (Programação orçamentária/20110)
Decreto-lei 1.678/1979 (Constitui reserva de contenção com parcela das receitas vinculadas da União)
(Arts. - - -

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-lei 1.678, de 22/02/1979, e no art. 11 do Decreto 7.445, de 01/03/2011, Decreta:

Art. 1º

- Fica autorizado o aumento do capital social do Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO em R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais), conforme crédito orçamentário aprovado pela Medida Provisória 515, de 28/12/2010.

Medida Provisória 515/2010 (Crédito extraordinário)

Parágrafo único - A efetivação do aumento de capital social de que trata o caput dar-se-á na forma do Estatuto Social do Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO, aprovado pelo Decreto 6.791, de 10/03/2009, observada a transferência de recursos aprovada e liberada pelo Ministério da Fazenda, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras.

Decreto 6.791/2009 (SERPRO. Estatuto Social)

Art. 2º

- Os recursos recebidos na forma do art. 1º deverão ser atualizados pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC desde o dia da transferência até a data de sua capitalização, nos termos do Decreto 2.673, de 16/07/1998.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 07/04/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff Guido Mantega