(D. O. 28-12-2010)
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Lei 12.410, de 26/05/2011 (Crédito extraordinário)O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
- Fica aberto crédito extraordinário em favor da Justiça do Trabalho e de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 26.673.264.196,00 (vinte e seis bilhões, seiscentos e setenta e três milhões, duzentos e sessenta e quatro mil, cento e noventa e seis reais), para atender à programação constante dos Anexos I e III desta Medida Provisória.
- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - cancelamento parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado nos Anexos II e IV desta Medida Provisória, e
II - recursos de outras fontes.
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28/12/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva