MEDIDA PROVISÓRIA 515, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010

(D. O. 28-12-2010)

(Convertida na Lei 12.410, de 26/05/2011). Abre crédito extraordinário em favor da Justiça do Trabalho e de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 26.673.264.196,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 12.410, de 26/05/2011 (Crédito extraordinário)
  • Retificação do DO de 31/12/2010 (No Anexo I - Programa de Trabalho da Unidade 25103 - Secretaria da Receita Federal do Brasil, classificação 04.122.0770.2272.4107, ESF «F », GND «5 »: onde se lê: «GND 5 », leia-se: «GND 4 »)
(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- Fica aberto crédito extraordinário em favor da Justiça do Trabalho e de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 26.673.264.196,00 (vinte e seis bilhões, seiscentos e setenta e três milhões, duzentos e sessenta e quatro mil, cento e noventa e seis reais), para atender à programação constante dos Anexos I e III desta Medida Provisória.


Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - cancelamento parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado nos Anexos II e IV desta Medida Provisória, e

II - recursos de outras fontes.


Art. 3º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28/12/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva

ANEXOS [OMISSIS]