LEI 12.410, DE 26 DE MAIO DE 2011

(D. O. 27-05-2011)

(Conversão da Medida Provisória 515, de 28/12/2010). Abre crédito extraordinário em favor da Justiça do Trabalho e de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 26.673.264.196,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Medida Provisória 515, de 28/12/2010 (Crédito extraordinário)
(Arts. - - -

Faço saber que O Presidente da República adotou a Medida Provisória 515/2010, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto crédito extraordinário em favor da Justiça do Trabalho e de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 26.673.264.196,00 (vinte e seis bilhões, seiscentos e setenta e três milhões, duzentos e sessenta e quatro mil, cento e noventa e seis reais), para atender à programação constante dos Anexos I e III desta Lei.


Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - cancelamento parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado nos Anexos II e IV desta Lei; e

II - recursos de outras fontes.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 26/05/2011; 190º da Independência e 123º da República. Senador JOSÉ SARNEY - Presidente da Mesa do Congresso Nacional

ANEXOS [omissis]