DECRETO 7.509, DE 29 DE JUNHO DE 2011

(D. O. 30-06-2011)

(Revogado pelo Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º. Vigência em 24/09/2020). Administrativo. Prorroga o prazo de que trata a Lei 11.908, de 03/03/2009, art. 2º.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º (Revogação total. Vigência em 24/09/2020).

(Arts. - -
Lei 11.908/2009 ([Conversão da Medida Provisória 443, de 21/10/2008]. Autoriza o Banco do Brasil S.A. e a Caixa Econômica Federal a adquirirem instituições financeiras)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, § 4º, da Lei 11.908, de 3/03/2009, Decreta:

Art. 1º

- Fica prorrogada por doze meses, a partir de 30/06/2011, a autorização contida no caput do art. 2º da Lei 11.908, de 3/03/2009.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29/06/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Ruy Nunes Pinto Nogueira