(D. O. 30-06-2011)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º (Revogação total. Vigência em 24/09/2020).
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, § 4º, da Lei 11.908, de 3/03/2009, Decreta:
- Fica prorrogada por doze meses, a partir de 30/06/2011, a autorização contida no caput do art. 2º da Lei 11.908, de 3/03/2009.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29/06/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Ruy Nunes Pinto Nogueira