DECRETO 7.511, DE 30 DE JUNHO DE 2011

(D. O. 30-06-2011)

(Revogado pelo Decreto 11.252, de 09/11/2022, art. 1º. Vigência em 10/12/2022). Administrativo. Altera a redação do inciso III do art. 1º do Decreto 7.468, de 28/04/2011. [[Decreto 7.468/2011, art. 1º.]]

Atualizada(o) até:

Decreto 11.252, de 09/11/2022, art. 1º (Revogação total. Vigência em 10/12/2022).

(Arts. - -
Decreto 7.468/2011 (Exercício financeiro. Restos a pagar)

A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- O inciso III do art. 1º do Decreto 7.468, de 28/04/2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

Decreto 7.468/2011, art. 1º - [...]

@EME = [...]

[III - empenhos do exercício financeiro de 2009 que se refiram às despesas transferidas ou descentralizadas pelos órgãos e entidades do Governo Federal aos Estados, Distrito Federal e Municípios com execução a ser iniciada pelos entes até 30 de setembro de 2011.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30/06/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega - Miriam Belchior