(D. O. 30-06-2011)
Atualizada(o) até:
Decreto 11.252, de 09/11/2022, art. 1º (Revogação total. Vigência em 10/12/2022).
A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, Decreta:
- O inciso III do art. 1º do Decreto 7.468, de 28/04/2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
@EME = [...]
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30/06/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega - Miriam Belchior