DECRETO 7.553, DE 12 DE AGOSTO DE 2011

(D. O. 15-08-2011)

(Revogado pelo Decreto 10.807, de 23/09/2021, art. 2º). Administrativo. Dá nova redação ao art. 3º do Decreto 3.500, de 09/06/2000, que dispõe sobre a Comissão Nacional de Classificação - CONCLA. [[Decreto 3.500/2000, art. 3º.]]

Atualizada(o) até:

Decreto 10.807, de 23/09/2021, art. 2º (Revogação total).

(Arts. - - -
Decreto 3.500/2000 (Comissão Nacional de Classificação - CONCLA)

A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, VI, «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- O art. 3º do Decreto 3.500, de 9/06/2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 3º - (...).
I - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
II - Ministério das Relações Exteriores;
III - Ministério da Fazenda;
IV - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
V - Ministério do Desenvolvimento Agrário;
VI - Ministério da Educação;
VII - Ministério do Esporte;
VIII - Ministério do Turismo;
IX - Ministério da Saúde;
X - Ministério do Trabalho e Emprego;
XI - Ministério da Previdência Social;
XII - Ministério dos Transportes;
XIII - Ministério de Minas e Energia;
XIV - Ministério do Meio Ambiente;
XV - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
XVI - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
XVII - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; e
XVIII - Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
(...).] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º

- Fica revogado o Decreto 5.194, de 24/08/2004.

Decreto 5.194/2004 (Decreto 3.500/2000. Alteração. Comissão Nacional de Classificação - CONCLA)

Brasília, 12/08/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior