(D. O. 26-09-2011)
Atualizada(o) até:
Decreto 7.591, de 28/10/2011 (Revogação total).
Decreto 5.060/2004 (Tributário. CID)A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no caput do art. 9º da Lei 10.336, de 19/12/2001, Decreta:
- O Decreto 5.060, de 30/04/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- Ficam revogados:
I - o Decreto 7.095, de 4/02/2010; e
Decreto 7.095/2010 (Decreto 5.060/2004. Alteração. Tributário. CID. Gasolina)II - o art. 1º do Decreto 6.875, de 8/06/2009, na parte em que dá nova redação ao inciso I do caput do art. 1º do Decreto 5.060, de 30/04/2004.
Decreto 6.875/2009 (Decreto 5.060/2004. Alteração. Tributário. CIDE. Gasolina.)Brasília, 26/09/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega