DECRETO 7.570, DE 26 DE SETEMBRO DE 2011

(D. O. 26-09-2011)

(Revogado pelo Decreto 7.591, de 28/10/2011). Tributário. Altera o Decreto 5.060, de 30/04/2004, que reduz as alíquotas da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível - CIDE.

Atualizada(o) até:

Decreto 7.591, de 28/10/2011 (Revogação total).

Decreto 5.060/2004 (Tributário. CID)
Lei 10.336, de 19/12/2001 (Tributário. CID)
(Arts. - - -

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no caput do art. 9º da Lei 10.336, de 19/12/2001, Decreta:

Art. 1º

- O Decreto 5.060, de 30/04/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 1º - (...).
I - R$ 192,60 (cento e noventa e dois reais e sessenta centavos) por metro cúbico de gasolinas e suas correntes; e
(...)] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º

- Ficam revogados:

I - o Decreto 7.095, de 4/02/2010; e

Decreto 7.095/2010 (Decreto 5.060/2004. Alteração. Tributário. CID. Gasolina)

II - o art. 1º do Decreto 6.875, de 8/06/2009, na parte em que dá nova redação ao inciso I do caput do art. 1º do Decreto 5.060, de 30/04/2004.

Decreto 6.875/2009 (Decreto 5.060/2004. Alteração. Tributário. CIDE. Gasolina.)

Brasília, 26/09/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega