DECRETO 7.580, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011

(D. O. 13-10-2011)

(Revogado pelo Decreto 11.482, de 06/04/2023, art. 12). Administrativo. Altera o Decreto 5.353, de 24/01/2005, que dispõe sobre a competência, composição, funcionamento e estruturação do Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial - CNDI.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.482, de 06/04/2023, art. 12 (Revogação total).

(Arts. - -
Decreto 5.353/2005 (Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial - CNDI)
Lei 11.080, de 30/12/2004 (Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial - ABDI)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, IV da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 18 da Lei 11.080, de 30/12/2004, Decreta: [[Lei 11.080/2004, art. 18.]]

Art. 1º

- O Decreto 5.353, de 24/01/2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Decreto 5.353/2005, art. 3º - O CNDI será composto por dezoito conselheiros, que representarão a sociedade civil, e pelos seguintes Ministros de Estado e Presidente de entidade:
(...)
XIII - Chefe da Secretaria-Geral da Pesidência da República;
XIV - da Secretaria de Portos da Presidência da República;
XV - da Saúde;
XVI - da Defesa;
XVII - da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República; e
XVIII - Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.
§ 1º - (...).
(...).] (NR).

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11/10/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Fernando Damata Pimentel