DECRETO 7.591, DE 28 DE OUTUBRO DE 2011

(D. O. 31-10-2011)

(Revogado pelo Decreto 7.764, de 22/06/2012). (Efeitos de 01/11/2011 até 30/06/2012). Tributário. Dá nova redação ao art. 1º do Decreto 5.060, de 30/04/2004, que reduz as alíquotas da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível - CIDE, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 7.764, de 22/06/2012, art. 3º (Revogação total).

Decreto 5.060/2004 (Petróleo. CIDE. Alíquotas)
Lei 10.336, de 19/12/2001, art. 9º (Tributário. CID)
(Arts. - - -

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no caput do art. 9º da Lei 10.336, de 19/12/2001, Decreta:

Art. 1º

- O art. 1º do Decreto 5.060, de 30/04/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

Decreto 5.060/2004, art. 1º (Petróleo. CIDE. Alíquotas)
[Art. 1º - (...).
I - R$ 91,00 (noventa e um reais) por metro cúbico de gasolinas e suas correntes; e
II - R$ 47,00 (quarenta e sete reais) por metro cúbico de diesel e suas correntes.
(...)] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01/11/2011 até 30 de junho de 2012.


Art. 3º

- Ficam revogados os Decretos 6.875, de 8/06/2009, e 7.570, de 26/09/2011.

Decreto 7.570, de 26/09/2011 (Tributário. Altera o Decreto 5.060, de 30/04/2004, que reduz as alíquotas da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível - CIDE)
Decreto 6.875, de 08/06/2009 (Decreto 5.060/2004. Alteração. Tributário. CIDE. Gasolina)

Brasília, 28/10/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega