(D. O. 31-10-2011)
Atualizada(o) até:
Decreto 7.764, de 22/06/2012, art. 3º (Revogação total).
Decreto 5.060/2004 (Petróleo. CIDE. Alíquotas)A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no caput do art. 9º da Lei 10.336, de 19/12/2001, Decreta:
- O art. 1º do Decreto 5.060, de 30/04/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
Decreto 5.060/2004, art. 1º (Petróleo. CIDE. Alíquotas)- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01/11/2011 até 30 de junho de 2012.
- Ficam revogados os Decretos 6.875, de 8/06/2009, e 7.570, de 26/09/2011.
Decreto 7.570, de 26/09/2011 (Tributário. Altera o Decreto 5.060, de 30/04/2004, que reduz as alíquotas da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível - CIDE)Brasília, 28/10/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega