DECRETO 7.638, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2011

(D. O. 09-12-2011)

(Revogado pelo Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º. Vigência em 06/12/2019). Administrativo. Altera o Decreto 7.496, de 08/06/2011, que institui o Plano Estratégico de Fronteiras.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 06/12/2019)

Decreto 7.496, de 08/06/2011 (Plano Estratégico de Fronteiras)
(Arts. - -

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- O Decreto 7.496, de 8/06/2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Art. 2º - (...).
I - a atuação integrada dos órgãos de segurança pública, da Secretaria da Receita Federal do Brasil e das Forças Armadas; e
(...)] (NR)
[Art. 3º - (...).
I - a integração das ações de segurança pública, de controle aduaneiro e das Forças Armadas da União com a ação dos Estados e Municípios situados na faixa de fronteira;
II - a execução de ações conjuntas entre os órgãos de segurança pública, federais e estaduais, a Secretaria da Receita Federal do Brasil e as Forças Armadas;
III - a troca de informações entre os órgãos de segurança pública, federais e estaduais, a Secretaria da Receita Federal do Brasil e as Forças Armadas;
(...)] (NR)
[Art. 9º - A coordenação do Plano Estratégico de Fronteiras será exercida pelos Ministros de Estado da Justiça, da Defesa e da Fazenda.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08/12/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo - Celso Luiz Nunes Amorim - Guido Mantega