(D. O. 02-07-2012)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º (Revogação total. Vigência em 24/09/2020).
Decreto 7.884, de 08/01/2013, art. 3º (art. 1º).
Decreto 7.800, de 12/09/2012, art. 4º (arts. 1º e 2º).
Decreto 7.799, de 12/09/2012, art. 8º (art. 1º).
Decreto 7.798, de 12/09/2012 (art. 1º).
O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:
- O Decreto 6.521, de 30/07/2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Decreto 6.521, de 30/07/2008, art. 1º (Gabinete Pessoal do Presidente da República. Cargos)Redação anterior: [a) na Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística: um DAS 101.4;]
Redação anterior: [b) no Ministério da Fazenda: dois DAS 101.2 e três DAS 101.1;]
Redação anterior: [c) no Ministério de Minas e Energia: doze DAS 102.5, dez DAS 102.4 e dez DAS 102.3; e]
Redação anterior: [d) no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 102.3, um DAS 102.2 e dois DAS 102.1;]
Redação anterior: [III - até 8 de janeiro de 2013, no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: sete DAS 102.1.] (NR)]
- O Decreto 6.191, de 20/08/2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Decreto 6.191, de 20/08/2007, art. 5º (Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial - CBEE. Inventário)Redação anterior: [I - no Ministério de Minas e Energia: dois DAS 102.5, três DAS 101.4 e dois DAS 101.3; e]
Redação anterior: [II - na Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda: um DAS 101.4.]
- O Decreto 6.280, de 3/12/2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Decreto 6.280, de 03/12/2007, art. 1º (Servidor público. Remanejamento de Cargos)- O Decreto 5.551, de 26/09/2005, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Decreto 5.551, de 26/12/2005, art. 1º (Servidor público. Remanejamento de cargos)- O Decreto 6.359, de 18/01/2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Decreto 6.359, de 18/01/2008, art. 1º (Tributário. SUDAN. SUDENE. Incentivo Fiscal)- O Decreto 7.659, de 23/12/2011, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Decreto 7.659, de 23/12/2011, art. 9º ([Vigência em 31/12/2011]. Servidor público. Altera os decretos que menciona)- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- Ficam revogados:
I - o art. 2º do Decreto 6.521, de 30/07/2008; e
Decreto 6.521, de 30/07/2008, art. 2º (Gabinete Pessoal do Presidente da República. Cargos)II - os arts. 1º, 2º, 3º, 4º e 6º do Decreto 7.659, de 23/12/2011.
Decreto 7.659, de 23/12/2011, art. 1º ([Vigência em 31/12/2011]. Servidor público. Altera os decretos que menciona)Brasília, 29/06/2012; 191º da Independência e 124º da República. Michel Temer - Miriam Belchior