DECRETO 7.771, DE 29 DE JUNHO DE 2012

(D. O. 02-07-2012)

(Revogado pelo Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º. Vigência em 24/09/2020). Servidor público. Administrativo. Altera o Decreto 6.521, de 30/07/2008, 6.191, de 20/08/2007, 6.280, de 3/12/2007, 5.551, de 26/09/2005, 6.359, de 18/01/2008 e 7.659, de 23/12/2011, para prorrogar o prazo de remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º (Revogação total. Vigência em 24/09/2020).

Decreto 7.884, de 08/01/2013, art. 3º (art. 1º).

Decreto 7.800, de 12/09/2012, art. 4º (arts. 1º e 2º).

Decreto 7.799, de 12/09/2012, art. 8º (art. 1º).

Decreto 7.798, de 12/09/2012 (art. 1º).

(Arts. - - - - - - - -
Decreto 6.521, de 30/07/2008 (Gabinete Pessoal do Presidente da República. Cargos)
Decreto 6.191, de 20/08/2007 (Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial - CBEE. Inventário)
Decreto 6.280, de 03/12/2007 (Servidor público. Remanejamento de Cargos)
Decreto 5.551, de 26/12/2005 (Servidor público. Remanejamento de cargos)
Decreto 6.359, de 18/01/2008 (Tributário. SUDAN. SUDENE. Incentivo Fiscal)
Decreto 7.659, de 23/12/2011 ([Vigência em 31/12/2011]. Servidor público. Altera os decretos que menciona)

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- O Decreto 6.521, de 30/07/2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Decreto 6.521, de 30/07/2008, art. 1º (Gabinete Pessoal do Presidente da República. Cargos)
[Art. 1º - Fica prorrogado, excepcionalmente, o prazo de remanejamento dos seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS alocados temporariamente:
I - até 31 de julho de 2012:
a) (Revogado a partir de 14/09/2012 pelo Decreto 7.799, de 12/09/2012).
Decreto 7.799, de 12/09/2012, art. 8º (Revoga a alínea).

Redação anterior: [a) na Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística: um DAS 101.4;]

a) (Revogado a partir de 14/09/2012 pelo Decreto 7.800, de 12/09/2012).
Decreto 7.800, de 12/09/2012, art. 4º (Revoga a alínea).

Redação anterior: [b) no Ministério da Fazenda: dois DAS 101.2 e três DAS 101.1;]

c) (Revogada pelo Decreto 7.798, de 12/09/2012).
Decreto 7.798, de 12/09/2012 (Revoga a alínea).

Redação anterior: [c) no Ministério de Minas e Energia: doze DAS 102.5, dez DAS 102.4 e dez DAS 102.3; e]

d) (Revogado a partir de 14/09/2012 pelo Decreto 7.799, de 12/09/2012).
Decreto 7.799, de 12/09/2012, art. 8º (Revoga a alínea).

Redação anterior: [d) no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 102.3, um DAS 102.2 e dois DAS 102.1;]

II - até 31 de agosto de 2012, no Ministério da Saúde: dezenove DAS 101.3, dezoito DAS 101.2, quatro DAS 101.1, dois DAS 102.2 e dois DAS 102.1; e
III - (Revogada pelo Decreto 7.884, de 08/01/2013).
Decreto 7.884, de 08/01/2013, art. 3º (Revoga o inc. III).

Redação anterior: [III - até 8 de janeiro de 2013, no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: sete DAS 102.1.] (NR)]


Art. 2º

- O Decreto 6.191, de 20/08/2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Decreto 6.191, de 20/08/2007, art. 5º (Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial - CBEE. Inventário)
[Art. 5º - [...].
I - (Revogado pelo Decreto 7.798, de 12/09/2012).
Decreto 7.798, de 12/09/2012 (Revoga o inciso).

Redação anterior: [I - no Ministério de Minas e Energia: dois DAS 102.5, três DAS 101.4 e dois DAS 101.3; e]

II - (Revogado a partir de 14/09/2012 pelo Decreto 7.800, de 12/09/2012).
Decreto 7.800, de 12/09/2012, art. 4º (Revoga o inc. II).

Redação anterior: [II - na Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda: um DAS 101.4.]

§ 1º - Os cargos em comissão de que tratam os incisos I e II do caput ficarão alocados aos referidos órgãos até 31 de julho de 2012, quando serão automaticamente restituídos à Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ficando exonerados seus ocupantes.
[...]] (NR)

Art. 3º

- O Decreto 6.280, de 3/12/2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Decreto 6.280, de 03/12/2007, art. 1º (Servidor público. Remanejamento de Cargos)
[Art. 1º - [...].
[...]
§ 1º - Os cargos de que trata a alínea [a] do inciso I do caput são remanejados até 31 de julho de 2012 e não integrarão a estrutura da FUNAI, devendo constar do ato de nomeação o seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.
[...]] (NR)

Art. 4º

- O Decreto 5.551, de 26/09/2005, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Decreto 5.551, de 26/12/2005, art. 1º (Servidor público. Remanejamento de cargos)
[Art. 1º - Ficam remanejados, até 31 de dezembro de 2013, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério do Esporte, cinco cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo um DAS 101.6, três DAS 102.4 e um DAS 101.4.
[...]] (NR)

Art. 5º

- O Decreto 6.359, de 18/01/2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Decreto 6.359, de 18/01/2008, art. 1º (Tributário. SUDAN. SUDENE. Incentivo Fiscal)
[Art. 1º - Ficam remanejados, até 31 de dezembro de 2013, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Integração Nacional, cinco cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 101.4.
[...]] (NR)

Art. 6º

- O Decreto 7.659, de 23/12/2011, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Decreto 7.659, de 23/12/2011, art. 9º ([Vigência em 31/12/2011]. Servidor público. Altera os decretos que menciona)
[Art. 9º - Ficam remanejados, a partir de 01/01/2012, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Defesa, até 31 de julho de 2012, dez cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 101.4, para atender às necessidades decorrentes dos arts. 7º e 8º.] (NR)

Art. 7º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 8º

- Ficam revogados:

I - o art. 2º do Decreto 6.521, de 30/07/2008; e

Decreto 6.521, de 30/07/2008, art. 2º (Gabinete Pessoal do Presidente da República. Cargos)

II - os arts. 1º, 2º, 3º, 4º e 6º do Decreto 7.659, de 23/12/2011.

Decreto 7.659, de 23/12/2011, art. 1º ([Vigência em 31/12/2011]. Servidor público. Altera os decretos que menciona)

Brasília, 29/06/2012; 191º da Independência e 124º da República. Michel Temer - Miriam Belchior