(D. O. 26-12-2011)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.087, de 05/11/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 06/12/2019).
Decreto 10.087, de 05/11/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 06/12/2019).
Decreto 7.801, de 12/09/2012, art. 1º (art. 9º).
Decreto 7.779, de 31/07/2012, art. 3º (art. 9º).
Decreto 7.772, de 03/07/2012, art. 3º (art. 5º).
Decreto 7.771, de 29/06/2012, art. 6º (arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 6º e 9º).
Decreto 6.521, de 30/07/2008 (Gabinete Pessoal do Presidente da República. Cargos)A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:
- (Revogado pelo Decreto 7.771, de 29/06/2012).
Decreto 7.771, de 29/06/2012, art. 8º, II (Revoga o artigo). Redação anterior: [Art. 1º - O caput do art. 1º do Decreto 6.521, de 30/07/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Art. 1º - Fica prorrogado, excepcionalmente, até 2 de julho de 2012, o prazo de remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS alocados nos seguintes órgãos:] (NR).]
- (Revogado pelo Decreto 7.771, de 29/06/2012).
Decreto 7.771, de 29/06/2012, art. 8º, II (Revoga o artigo). Redação anterior: [Art. 2º - O caput do art. 1º do Decreto 6.359, de 18/01/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Art. 1º - Ficam remanejados, até 2 de julho de 2012, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Integração Nacional, cinco cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 101.4.] (NR)]
- (Revogado pelo Decreto 7.771, de 29/06/2012).
Decreto 7.771, de 29/06/2012, art. 8º, II (Revoga o artigo). Redação anterior: [Art. 3º - O § 1º do art. 1º do Decreto 6.280, de 3/12/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
[§ 1º - Os cargos de que trata a alínea [a] do inciso I são remanejados até 2 de julho de 2012 e não integrarão a estrutura da FUNAI, devendo constar do ato de nomeação o seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.] (NR)]
- (Revogado pelo Decreto 7.771, de 29/06/2012).
Decreto 7.771, de 29/06/2012, art. 8º, II (Revoga o artigo). Redação anterior: [Art. 4º - O § 1º do art. 5º do Decreto 6.191, de 20/08/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
[§ 1º - Os cargos em comissão de que tratam os incisos I e II do caput ficarão alocados aos referidos órgãos até 2 de julho de 2012, quando serão automaticamente restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ficando exonerados seus ocupantes.]
- (Revogado pelo Decreto 7.772, de 03/07/2012).
Decreto 7.772, de 03/07/2012, art. 1º (Revoga o artigo). Redação anterior: [Art. 5º - O caput do art. 1º do Decreto 5.743, de 4/04/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Art. 1º - Ficam remanejados, até 2 de julho de 2012, quatro cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 102.4, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério do Esporte.] (NR)
- (Revogado pelo Decreto 7.771, de 29/06/2012).
Decreto 7.771, de 29/06/2012, art. 8º, II (Revoga o artigo). Redação anterior: [Art. 6º - O caput do art. 1º do Decreto 5.551, de 26/09/2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Art. 1º - Ficam remanejados, até 2 de julho de 2012, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério do Esporte, cinco cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo um DAS 101.6, três DAS 102.4 e um DAS 101.4.] (NR)]
- O inciso V do caput do art. 3º do Decreto de 9/06/2008, que cria o Comitê Interministerial de Gestão das Ações Governamentais nos V Jogos Mundiais Militares RIO2011 - Os Jogos da Paz, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Para a coordenação das ações de segurança, com o emprego das Forças Armadas, durante a Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável (Rio + 20), a ser realizada na cidade do Rio de Janeiro, no período de 20 a 22 de junho de 2012, o Ministério da Defesa contará com representação sediada na cidade do Rio de Janeiro, cujas competências serão estabelecidas em ato do Ministro de Estado da Defesa, observado o disposto no Decreto 7.495, de 7/06/2011.
Decreto 7.495, de 07/06/2011 (Comissão Nacional para a Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, o Comitê Nacional de Organização da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, a Assessoria Extraordinária para a Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável)Parágrafo único - O Ministro de Estado da Defesa editará os atos necessários para execução do disposto nos arts. 7º e 8º.
- Ficam remanejados, a partir de 01/01/2012, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Defesa dez cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 101.4, sendo três até 13 de setembro de 2012 e sete até 31 de dezembro de 2016.
Decreto 7.801, de 12/09/2012, art. 1º (Nova redação ao artigo).§ 1º - Os cargos a que se refere o caput destinam-se a viabilizar o planejamento e a operacionalização de ações de segurança com emprego temporário das Forças Armadas pelo Ministério da Defesa durante os grandes eventos de que trata o § 1º do art. 5º do Decreto 7.538, de 01/08/2011,, em todas as cidades-sede.
§ 2º - Findo os prazos estabelecidos no caput, os cargos em comissão serão automaticamente remanejados à Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ficando seus ocupantes exonerados.
Redação anterior (do Decreto 7.779, de 31/07/2012): [Art. 9º - Ficam remanejados, a partir de 01/01/2012, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Defesa, até 13 de setembro de 2012, dez cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 101.4, para atender às necessidades decorrentes dos arts. 7º e 8º.]
Decreto 7.779, de 31/07/2012, art. 3º (Nova redação ao artigo).Redação anterior (do Decreto 7.771, de 29/06/2012): [Art. 9º - Ficam remanejados, a partir de 01/01/2012, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Defesa, até 31 de julho de 2012, dez cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 101.4, para atender às necessidades decorrentes dos arts. 7º e 8º.]
Decreto 7.771, de 29/06/2012, art. 6º (Nova redação ao artigo).Redação anterior (original): [Art. 9º - Ficam remanejados, a partir de 01/01/2012, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Defesa, até 2 de julho de 2012, dez cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 101.4, para atender às necessidades decorrentes dos arts. 7º e 8º.]
- Este Decreto entra em vigor no dia 31 de dezembro de 2011.
- Fica revogado o Decreto 7.370, de 26/11/2010.
Decreto 7.370, de 26/11/2010 (Servidor público militar. Remanejamento de cargos)Brasília, 23/12/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior